O Diretório Geral da Congregação (n. 135-137) orienta para que a ação pastoral (apostolado) seja organizada, com planejamento, planos e projetos.
A Prefeitura de Apostolado é um órgão que anima as atividades apostólicas da Congregação, devendo:
- a) conhecer a realidade do apostolado;
- b) impulsionar a comunhão e a colaboração entre os organismos;
- c) ser veículo de comunicação das diversas iniciativas pastorais;
- d) promover e apoiar os projetos apostólicos dos organismos, em fidelidade com as iniciativas que a Igreja propõe como exigência de constante e renovada evangelização;
- e) impulsionar as opções e os projetos da Congregação nas conferências e organismos.
Assim, o Prefeito de Apostolado deve ser o animador de todos os apostolados de seu organismo e poderá, conforme decisão do Governo Provincial, organizar e moderar o Conselho de Pastoral.
A Prefeitura de Apostolado tem como funções:
- encorajar os demais organismos para promover as opções e projetos da Congregação e da Província;
- em estreita colaboração com as demais Prefeituras, promover o apostolado da Província;
- promover o compromisso com a fraternidade universal, justiça, paz e cuidado com o lar comum, acompanhando as equipes de Solidariedade e Missão (Somi);
- encorajar a Província a continuar a fomentar a missão compartilhada, o diálogo ecumênico e inter-religioso, a revisão de posições e o movimento missionário para as periferias.
Integram a Prefeitura de Apostolado da Província Claretiana do Brasil:
- a) Secretaria de Solidariedade e Missão (Somi)
- b) Secretaria para a Comunicação Social
- c) Secretaria Missionária Carismática
- d) Secretaria Executiva CECLAB